EX-PREFEITO DE GUARACIABA DO NORTE É CONDENADO

  Gestores públicos municipais, julgados em primeira instância pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), receberam um montante de débitos e multas superior a R$ 4,5 milhões, somente em janeiro e fevereiro deste ano. Como se trata de decisões da primeira e da segunda câmaras, estes valores ainda poderão ser reduzidos em função da defesa apresentada nos recursos de reconsideração.





Os gestores condenados com maior volume de recursos a devolver aos cofres dos seus municípios são: Francisco Abmar Ferro, de Guaraciaba do Norte, Francisco Ambrósio Sampaio, de Brejo Santo, e Francisca Magalhães Ponte de Melo, de Ibaretama. As informações fornecidas pelo TCM indicam que no primeiro bimestre deste ano foram julgadas por aquele órgão 485 contas de gestão, das quais 209 foram julgadas irregulares, 143 regulares e 133 regulares com ressalva.


Em 308 processos de prestação de contas de gestão, foram identificadas irregularidades que resultaram em multa. Em 39 houve aplicação de débito e em 35 processos foi aplicada nota de improbidade. Nas câmaras, em janeiro e fevereiro, foram julgados 442 processos.


Em processo de prestação de Contas de Gestão da prefeitura de Guaraciaba do Norte, de janeiro e fevereiro de 2009, apenas dois meses, Francisco Abmar Ferro foi condenado a um débito de R$ 1.213.369,34 e multa de R$ 75.551,10. No caso, ele era nomeado ordenador de despesas pelo prefeito e, ficou sujo no TCM.


Fiscalizações

Por sua vez, a maioria dos casos de Tomada de Contas Especial (TCE) julgados pelo TCM refere-se a denúncias de irregularidade e provocações do próprio TCM quando nas fiscalizações de rotina identifica irregularidades que necessitam de investigação mais profunda.


Nos processos de Tomada de Contas Especial, o TCM, nos últimos anos, tem tentado agilizar os julgamentos. Entretanto, ainda há casos em que a tomada de contas é instaurada vários anos após o exercício em que ocorreu a irregularidade. Nos processos de TCEs julgados este ano consta um caso em que a data da autuação ocorreu em 2010, mas o exercício em que a irregularidade foi cometida foi 1997. Este é o caso de um processo de Quixelô.


De Paramoti existe uma TCE da Câmara autuada em 2007, referente ao exercício de 1999. Isso ocorre porque o fato se refere a contratação de pessoal de maneira irregular e só depois que o processo é julgado na Justiça do Trabalho o resultado é comunicado ao TCM. 

(Diário do Nordeste)