Gestores
públicos municipais, julgados em primeira instância pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), receberam um montante de débitos e multas
superior a R$ 4,5 milhões, somente em janeiro e fevereiro deste ano.
Como se trata de decisões da primeira e da segunda câmaras, estes
valores ainda poderão ser reduzidos em função da defesa apresentada nos
recursos de reconsideração.
Os gestores condenados com maior volume de recursos a devolver aos
cofres dos seus municípios são: Francisco Abmar Ferro, de Guaraciaba do
Norte, Francisco Ambrósio Sampaio, de Brejo Santo, e Francisca Magalhães
Ponte de Melo, de Ibaretama. As informações fornecidas pelo TCM indicam
que no primeiro bimestre deste ano foram julgadas por aquele órgão 485
contas de gestão, das quais 209 foram julgadas irregulares, 143
regulares e 133 regulares com ressalva.
Em 308 processos de prestação de contas de gestão, foram identificadas
irregularidades que resultaram em multa. Em 39 houve aplicação de débito
e em 35 processos foi aplicada nota de improbidade. Nas câmaras, em
janeiro e fevereiro, foram julgados 442 processos.
Em processo de prestação de Contas de Gestão da prefeitura de Guaraciaba do Norte, de janeiro e fevereiro de 2009,
apenas dois meses, Francisco Abmar Ferro foi condenado a um débito de
R$ 1.213.369,34 e multa de R$ 75.551,10. No caso, ele era nomeado
ordenador de despesas pelo prefeito e, ficou sujo no TCM.
Fiscalizações
Por sua vez, a maioria dos casos de Tomada de Contas Especial (TCE)
julgados pelo TCM refere-se a denúncias de irregularidade e provocações
do próprio TCM quando nas fiscalizações de rotina identifica
irregularidades que necessitam de investigação mais profunda.
Nos processos de Tomada de Contas Especial, o TCM, nos últimos anos, tem
tentado agilizar os julgamentos. Entretanto, ainda há casos em que a
tomada de contas é instaurada vários anos após o exercício em que
ocorreu a irregularidade. Nos processos de TCEs julgados este ano consta
um caso em que a data da autuação ocorreu em 2010, mas o exercício em
que a irregularidade foi cometida foi 1997. Este é o caso de um processo
de Quixelô.
De Paramoti existe uma TCE da Câmara autuada em 2007, referente ao
exercício de 1999. Isso ocorre porque o fato se refere a contratação de
pessoal de maneira irregular e só depois que o processo é julgado na
Justiça do Trabalho o resultado é comunicado ao TCM.
(Diário do
Nordeste)