Gestores que descumprem a Lei da Transparência podem ter repasse de recursos do Estado interrompido
Mesmo após serem obrigados a cumprir a "lei da transparência" desde o
último dia 27 de maio, pelo menos 53 municípios cearenses ainda não
conseguiram se adequar à legislação que exige divulgação à sociedade, em
tempo real, de informações sobre a execução orçamentária pública.
Levantamento preliminar do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(TCM) revela que mesmo algumas prefeituras e câmaras municipais de
cidades de grande e médio porte não possuem portais da transparência de
qualidade, inclusive a Câmara Municipal de Fortaleza. Promotor Ricardo Rocha diz que os gestores que não divulgam as
informações da administração podem ser enquadrados por improbidade Foto:
JOSÉ LEOMAR
Segundo a lei complementar 131 de 2009,
"qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão
competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições
estabelecidas nesta Lei Complementar". Os gestores que não se adequarem à
lei da transparência estão sujeitos a ter interrompidos os repasses
voluntários do Governo do Estado do Ceará.
O diretor de
Fiscalização do TCM, Zivaldo Rodrigues, explica que o Tribunal fará
inspeção nos portais da transparência dos municípios cearenses entre os
dia 10 e 20 de cada mês. Inicialmente, a lei complementar, de 2009,
estabeleceu que municípios com mais de 100 mil habitantes teriam um ano
para se adequar às regras. As cidades de porte intermediário, com
população entre 50 e 100 mil, tiveram prazo de dois anos, enquanto os de
menor porte, que representam maioria no País, ganharam quatro anos para
implantar os portais. Essa última data venceu em 27 de maio deste ano.
O
TCM divulgou uma relação com um "controle de qualidade" dos portais da
transparência dos municípios cearenses. A expectativa é que as
informações sejam divulgadas num prazo de até 24 horas. Por exemplo, ao
abrir uma licitação, logo em seguida, esses dados já devem constar no
endereço eletrônico.
Qualidade
A lista
publicada pelo TCM considera que os portais das prefeituras de Acaraú,
Icó, Morada Nova e Quixeramobim ainda não atendem ao padrão mínimo de
qualidade. Já em relação às câmaras municipais, Acaraú, Acopiara,
Barbalha, Boa Viagem, Camocim, Iguatu, Tauá, Viçosa do Ceará e até
Fortaleza estão em situação irregular quanto ao tempo de divulgação. O
presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Walter Cavalcante, já havia
informado, em entrevistas anteriores, que a Casa estava se preparando
para aprimorar as ferramentas de transparência.
Questionado se o
TCM já notificou os gestores que não estão cumprindo a legislação, o
diretor de fiscalização Zivaldo Rodrigues justifica que "caso seja
detectada alguma irregularidade, será instaurada provocação e
encaminhamento de ofício ao governador e à Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado, porque quem não cumpre está sujeito ao corte de
repasses voluntários".
Ao constatar ausência de informações que
deveriam estar no portal ou mesmo falta de qualidade no material
disponibilizado, qualquer pessoa pode oficializar uma denúncia no TCM ou
no Ministério Público. Zivaldo Rodrigues esclarece que as reclamações
devem seguir o modelo padrão de denúncias do TCM.
O endereço do
Tribunal explica: "a denúncia deve ser dirigida ao Presidente do
Tribunal de Contas dos Municípios, conter o nome, a qualificação e o
endereço das partes (denunciante e denunciado). Deve ser redigida em
linguagem clara e objetiva, indicar o órgão da administração municipal
onde ocorreu fato e estar assinada pelo denunciante ou seu representante
legal".
Segundo o diretor de Fiscalização do TCM, atualmente,
apenas sete técnicos do Tribunal ficam responsáveis por fazer a inspeção
nos portais das transparências das câmaras municipais e prefeituras. No
entanto, ele garante que o número de profissionais dá conta da demanda
e, caso haja a necessidade de ampliação, funcionários de outros setores
serão remanejados. Também são esses mesmos técnicos que investigam se as
reclamações que chegam ao órgãos relacionadas aos portais são
procedentes.
Eficiente
Já o Ministério
Público (MP) também não possui um plano de ação eficiente para
acompanhar se os gestores estão se adequando ao que prevê a legislação,
embora o monitoramento dos portais eletrônicos também seja competência
do MP, garante o promotor de Justiça Ricardo Rocha. "Após o levantamento
do TCM, poderemos tomar alguma atitude, abrir esses procedimentos para
apurar", justifica.
Indagado sobre o porquê de o MP não ter
elaborado um plano de fiscalização para acompanhar os portais de
prefeituras e câmaras municipais, Ricardo Rocha justifica: "nós temos
autonomia para fazer, mas se o órgão técnico (TCM) está fazendo, é
melhor aguardar para fazer uma coisa mais segura".
Segundo
Ricardo Rocha, as denúncias dessa natureza deverão ser encaminhadas às
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital e do
Interior. Em Fortaleza, existem oito. "Essa promotoria deverá instaurar
um procedimento, ouvir o acusado de não estar cumprindo a lei, instruir
processo com provas necessárias e entrar com ação civil pública por ato
de improbidade contra o gestor ou infrator", esclarece.
O
promotor pondera que os administradores públicos que não seguirem as
diretrizes da transparência poderão sofrer penalidades como perda do
cargo público, perda de direitos políticos, pagamento de multa e perda
do direito de contratar com poder público. "Os gestores pensam que a lei
de improbidade só é aplicada quando há prejuízo ao erário, mas a lei
considera ato de improbidade também a desobediência aos princípios da
administração pública", afirma.
LORENA ALVES
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